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Gás Novo, Panela Nova:
FAQ - Campanha "Contratou, Ligou, Ganhou Tramontina"
REGULAMENTO
A COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO, COMGÁS, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, 27º andar, sala 01, Bairro Itaim Bibi, CEP 04538-132, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17 (“COMGÁS”), vem, por meio do presente regulamento (“Regulamento”), estabelecer as regras da ação de marketing CONTRATOU, LIGOU, GANHOU TRAMONTINA (“AÇÃO” ou “CAMPANHA”).
OBJETIVO
Incentivar a contratação e a ligação de gás canalizado em casas do segmento residencial localizadas nas regiões de expansão participantes, mediante a entrega de BRINDE ao PARTICIPANTE que cumprir integralmente as disposições deste Regulamento, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, beneficiando a todos os elegíveis que atenderem às condições aqui previstas.
VIGÊNCIA E LIMITE FINANCEIRO
Início: 01/08/2026
Término: 30/09/2026
Limite financeiro: R$ 450.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
considerado o investimento em frete.
Atingido
esse limite, ainda que antes do término da vigência, não serão mais entregues BRINDES, mesmo mediante o
cumprimento integral do Regulamento.
ELEGIBILIDADE
PARTICIPANTE: pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, titular da instalação de
gás de casa de rua localizada nas áreas válidas, que realize a contratação e conclua a
ligação de gás canalizado na forma deste Regulamento, desde que não seja colaborador ou terceiro contratado
pela
COMGÁS. O benefício é limitado a um único BRINDE por residência, admitido um único CPF por endereço.
Áreas válidas: A ação de marketing é válida para casas residenciais
de rua em toda a área de concessão da
Comgás, desde que a ligação seja técnica e economicamente viável¹.
DEFINIÇÕES
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: a ação é válida para casas de rua localizadas em toda área de concessão desde que tenha rede construída
e comissionada, tendo a ligação técnica e economicamente viável.
CONTRATAÇÃO: contrato de fornecimento de gás canalizado celebrado entre a COMGÁS e o PARTICIPANTE durante o período de vigência desta AÇÃO.
LIGAÇÃO: efetiva ligação do gás canalizado na residência do PARTICIPANTE.
BRINDE:1 (um) Wok Tramontina Loreto em Alumínio com Revestimento Interno Antiaderente Starflon Max com Tampa de Vidro Vermelha 28 cm 3,3 L,
entregue diretamente na residência do PARTICIPANTE.
PARTICIPANTE: titular da instalação de gás que cumprir integralmente as condições deste Regulamento.
MECÂNICA: CONTRATOU, LIGOU, GANHOU
Durante o período de vigência, o morador de casa do segmento B2C situada em área válida, com rede construída e comissionada e apto a utilizar o gás canalizado, que realizar a contratação e concluir a ligação fará jus ao BRINDE, entregue diretamente em sua residência.
São requisitos obrigatórios e cumulativos:
- contratar o gás canalizado durante o período da CAMPANHA; e
- concluir a ligação do gás.
A LIGAÇÃO poderá ocorrer após o término da vigência da CAMPANHA, desde que a contratação tenha sido realizada durante o período de vigência e que não haja cancelamento do contrato antes da LIGAÇÃO.
PREMIAÇÃO
| BRINDE | Quantidade | Limite |
|---|---|---|
| Wok Tramontina Loreto em Alumínio com Revestimento Interno Antiaderente Starflon Max com Tampa de Vidro Vermelha 28 cm 3,3L | 01 (uma) unidade | 1 por residência (1 CPF por endereço) |
ENTREGA DO BRINDE
O BRINDE será entregue diretamente na residência do PARTICIPANTE em até 30 (trinta) dias contados da LIGAÇÃO, sendo necessária a presença de pessoa apta a confirmar o recebimento.
Em caso de ausência, a COMGÁS realizará até 3 (três) tentativas de entrega. Persistindo a impossibilidade de entrega, o PARTICIPANTE deverá acionar o consultor comercial responsável pela venda para combinar nova data e horário de entrega do BRINDE.
ATENÇÃO PARTICIPANTE!
Caso o contrato seja cancelado antes da LIGAÇÃO do gás na residência, por qualquer motivo, o PARTICIPANTE estará automaticamente desqualificado de receber o BRINDE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Para a realização desta AÇÃO, a COMGÁS utilizará recursos próprios destinados a ações de marketing, não havendo qualquer impacto tarifário.
- O BRINDE concedido nesta AÇÃO não caracteriza qualquer remuneração ou relação empregatícia com a COMGÁS, tampouco incide encargos.
- Sem prejuízo das regras deste Regulamento, a AÇÃO será executada de acordo com as normas, princípios e valores dispostos no Código de Conduta e nos procedimentos de governança da COMGÁS, sendo dever de todos os PARTICIPANTES a observância das boas práticas previstas.
- Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o PARTICIPANTE e a COMGÁS.
A COMGÁS RESERVA-SE O DIREITO DE CANCELAR, SUSPENDER OU MODIFICAR A AÇÃO, OU DE NÃO PREMIAR ALGUM OU TODOS OS PARTICIPANTES, EM CASO DE FRAUDES, PROBLEMAS TÉCNICOS OU IMPREVISTOS QUE ESTEJAM FORA DE SEU CONTROLE E QUE COMPROMETAM A AÇÃO NA FORMA COMO FOI PLANEJADA, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO PARTICIPANTE POR TODO E QUALQUER DANO CAUSADO PELA EVENTUAL PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS.
Este Regulamento cancela e substitui, para todos os fins e efeitos de direito, eventuais regulamentos anteriores relativos a esta AÇÃO, passando a valer como único instrumento vigente.
¹Viabilidade técnica e econômica significa com rede de distribuição construída e comissionada em frente ao imóvel e à aprovação da análise técnica realizada pela COMGÁS.
v.[07]/2026