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Gás Novo, Panela Nova:
FAQ - Campanha "Contratou, Ligou, Ganhou Tramontina"
REGULAMENTO
A COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO, COMGÁS, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, 27º andar, sala 01, Bairro Itaim Bibi, CEP 04538-132, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17 (“COMGÁS”), vem, por meio do presente regulamento (“Regulamento”), estabelecer as regras da ação de marketing CONTRATOU, LIGOU, GANHOU TRAMONTINA (“AÇÃO” ou “CAMPANHA”).
OBJETIVO
Incentivar a contratação e a ligação de gás canalizado em casas do segmento residencial localizadas nas regiões de expansão participantes, mediante a entrega de BRINDE ao PARTICIPANTE que cumprir integralmente as disposições deste Regulamento, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, beneficiando todos os elegíveis que atenderem às condições aqui previstas.
VIGÊNCIA E LIMITE FINANCEIRO
Início: DD/MM/AAAA [a partir do 15º (décimo quinto) dia contado da
aprovação do paper pela ARSESP].
Término: DD/MM/AAAA [2 (dois) meses contados da data de início, ou
quando atingido o limite financeiro abaixo, o
que ocorrer primeiro].
Limite financeiro: R$ 450.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
considerado o investimento em frete.
Atingido
esse limite, ainda que antes do término da vigência, não serão mais entregues BRINDES, mesmo mediante o
cumprimento integral do Regulamento.
ELEGIBILIDADE
PARTICIPANTE: pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, titular da
instalação de gás de casa do segmento B2C localizada nas áreas válidas, que realize a contratação e conclua
a
ligação de gás canalizado na forma deste Regulamento, desde que não seja colaborador ou terceiro contratado
pela
COMGÁS. O benefício é limitado a um único BRINDE por residência, admitido um único CPF por endereço.
Áreas válidas: a ação de marketing é válida para casas residenciais
de rua em toda a área de concessão da
Comgás, desde que a ligação seja técnica e economicamente viável.
DEFINIÇÕES
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: a ação é válida para casas de rua localizadas
em toda a área de concessão, desde que haja rede construída e comissionada e que a ligação seja técnica e
economicamente viável.
CONTRATAÇÃO: contrato de fornecimento de gás canalizado celebrado entre a COMGÁS e o PARTICIPANTE
durante o
período de vigência desta AÇÃO.
LIGAÇÃO: efetiva ligação do gás canalizado na residência do PARTICIPANTE.
BRINDE: 1 (um) Wok Tramontina Loreto em Alumínio com Revestimento Interno Antiaderente Starflon Max
com
Tampa
de
Vidro Vermelha 28 cm 3,3 L, entregue diretamente na residência do PARTICIPANTE.
PARTICIPANTE: titular da instalação de gás que cumprir integralmente as condições deste Regulamento.
MECÂNICA: CONTRATOU, LIGOU, GANHOU
Durante o período de vigência, o morador de casa do segmento B2C situada em área válida, com rede construída e comissionada e apto a utilizar o gás canalizado, que realizar a contratação e concluir a ligação fará jus ao BRINDE, entregue diretamente em sua residência.
São requisitos obrigatórios e cumulativos:
- contratar o gás canalizado durante o período da CAMPANHA; e
- concluir a ligação do gás.
A LIGAÇÃO poderá ocorrer após o término da vigência da CAMPANHA, desde que a contratação tenha sido realizada durante o período de vigência e que não haja cancelamento do contrato antes da LIGAÇÃO.
PREMIAÇÃO
| BRINDE | Quantidade | Limite |
|---|---|---|
| Wok Tramontina Loreto em Alumínio com Revestimento Interno Antiaderente Starflon Max com Tampa de Vidro Vermelha 28 cm 3,3L | 1 (uma) unidade | 1 por residência (1 CPF por endereço) |
ENTREGA DO BRINDE
O BRINDE será entregue diretamente na residência do PARTICIPANTE em até 30 (trinta) dias, contados da LIGAÇÃO, sendo necessária a presença de uma pessoa apta a confirmar o recebimento.
Em caso de ausência, a COMGÁS realizará até 3 (três) tentativas de entrega. Persistindo a impossibilidade de entrega, o PARTICIPANTE deverá acionar o consultor comercial responsável pela venda para agendar nova data e horário para a entrega do BRINDE.
ATENÇÃO, PARTICIPANTE!
Caso o contrato seja cancelado antes da LIGAÇÃO do gás na residência, por qualquer motivo, o PARTICIPANTE estará automaticamente desqualificado de receber o BRINDE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Para a realização desta AÇÃO, a COMGÁS utilizará recursos próprios destinados a ações de marketing, não havendo qualquer impacto tarifário.
- O BRINDE concedido nesta AÇÃO não caracteriza qualquer remuneração ou relação empregatícia com a COMGÁS, tampouco incide encargos.
- Sem prejuízo das regras deste Regulamento, a AÇÃO será executada de acordo com as normas, princípios e valores dispostos no Código de Conduta e nos procedimentos de governança da COMGÁS, sendo dever de todos os PARTICIPANTES a observância das boas práticas previstas.
- Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o PARTICIPANTE e a COMGÁS.
A COMGÁS RESERVA-SE O DIREITO DE CANCELAR, SUSPENDER OU MODIFICAR A AÇÃO, OU DE NÃO PREMIAR ALGUM OU TODOS OS PARTICIPANTES, EM CASO DE FRAUDES, PROBLEMAS TÉCNICOS OU IMPREVISTOS QUE ESTEJAM FORA DE SEU CONTROLE E QUE COMPROMETAM A AÇÃO NA FORMA COMO FOI PLANEJADA, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO PARTICIPANTE POR TODO E QUALQUER DANO CAUSADO PELA EVENTUAL PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS.
Este Regulamento cancela e substitui, para todos os fins e efeitos de direito, eventuais regulamentos anteriores relativos a esta AÇÃO, passando a valer como único instrumento vigente.
v.[06]/2026